Competências
I — normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãosmunicipais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Municipio e demais normas do Tribunal de Contas dos Municipios;
II — Verificar a consisténcia dos dados contidos no Relatério de Gestão Fiscal, conforme o estabelecido no art. 54 da Lei Complementar n° 101/2000, com referendo expresso da autoridade controladora;
III — exercer o. controle das operações de crédito, garantias, direito e haveres do Municipio;
IV — verificar a adogdo de providéncias para recondução dos montantes das dividas consolidada e mobilidria aos limites que trata o art.31 da Lei Complementar n° 101/2000;
V — verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite que se tratam os arts. 22 e 23 da Lei Complementar n°.101/2000;
VI — verificar a observancia dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar;
VII — verificar a destinação de recursos obtidos com alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e da Lei Complementar 101/2000;
VIII — avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orgamentarias e do Anexo de MetasFiscais;
IX ~ avaliar a execução do orçamento do Municipio;
X — fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo;
XI - realizar auditoria sobre a gestão dos recursos publicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades publicas e privadas, bem como sobre a aplicação;
XII— apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes publicos ou privados,na utilização de recursos publicos municipais, comunicarem ao-controle externo e, quando for caso, comunicar ao serviço de Contabilidade e Procuradoria Geral do Municipio para as providéncias;
XIIi — a apuração de denuncias relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas. em órgão ou entidade da Administração, dando ciéncia ao Prefeito Municipal, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente, sob pena de responsabilidade solidaria.