Competências
Lei 111/2012, Art. 90, A Superintendência Municipal de Esportes e Lazer é o órgão dirigido pelo Superintendente Municipal, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito, cujas atribuições e competências são as seguintes:
I - Elaborar calendário das atividades culturais e esportivas do município;
II - Elaborar e executar programas de iniciação esportiva nas escolas, bairros, associações, clubes e proporcionar meios de estender a prática esportivas a todos os segmentos da sociedade;
III - Promover a execução do calendário Cívico Nacional, complementando-o com atividades locais;
IV - Promover, desenvolver e administrar as atividades de recreação e lazer do Município;
V - Administrar as unidades esportivas e culturais do Município;
VI - Definir e implementar as políticas municipais de esportes e lazer, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando ainda, as orientações e as deliberações do Conselho Municipal de Esporte e Lazer;
VII - Definir e implementar as políticas de esportes e lazer para democratizar o acesso ao esporte e lazer no Município;
VIII - Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo e de lazer;
IX - Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte e lazer;
X - Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Art. 91 - A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é composta pelos seguintes departamentos:
I – Departamento de Esporte e Lazer.