Competências
Art. 75 — A Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio-Ambiente tem a finalidade dê formular e executar as políticas de desenvolvimento e apoio à agropecuária, ao sistema de abastecimento do município e o meio ambiente, competindo-lhe:
I — Coordenar, fomentar e articular programas de desenvolvimento. rural alternativos para pequenos agricultores;
II — Promover e coordenar a política de aquisição de insumos e distribuição de sementes, com apoio de Sindicato, trabalhadores rurais e das associações rurais do Município;
III — Coordenar e orientar a política de processos tecnológicos, em consonância com os princípios ecológicos;
IV — Promover e executar a política florestal e a preservação dos recursos naturais no âmbito do Município;
V — Executar a política de preservação ambiental e de proteção das reservas naturais, dos mananciais hídricos e de proteção ao solo, no combate as erosões e na formação de reservas renováveis ou de florestas de manejo, por conta do Município ou de terceiros;
VI — Promover a execução de campanhas educativas que visem a coleta seletiva e reciclagem do lixo urbano;
VII — Levantar, produzir, analisar e divulgar informações ambientais básicas e conjunturais de interesse do Município, do Estado e da União;
VIII — Programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes à praças, jardins, cemitérios, limpeza pública e coleta de lixo;
IX — Operacionalizar o lixão e aterro sanitário do município;
X — Especificar critérios a serem adotados pelas empresas para resguardar a preservação dos aspectos ambientais;
XI — Estabelecer e executar a política de irrigação, de modo articulado com as demais instituições públicas e privadas atuantes no setor;
XII — Promover o associativismo rural, bem como assistir às cooperativas e outras associações de classe de produtores e de trabalhadores;
XIV — Promover ação conjunta com outros órgãos em programas de estímulo no cultivo de produtos hortifrutigranjeiros e reflorestamento;
XV — Desenvolver programas de melhoria genética dos rebanhos existentes no município;
XVI — Produzir e distribuir mudas de produtos cultiváveis no município;
XVII — Elaborar e desenvolver políticas de coleta, armazenamento, abastecimento de comercialização de produtos;
XVIII — Promover a fiscalização quanto ao cumprimento de normas e posturas relacionadas com o sistema de abastecimento;
XIX — Elaborar programas e estudos alternativos;
XX— Promover a integração do Município com órgãos federais e estaduais que exerçam atividades de abastecimento, objetivando estabelecer diretrizes gerais para ações conjuntas