Competências
Lei 111/2012, Art. 49, A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I – executar e fiscalizar os serviços de limpeza urbana;
II – executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
III – executar a política de transportes urbanos;
IV – promover a manutenção de áreas verdes, parques e jardins;
V – exercer o plano de ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VI – executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
VII – fiscalizar e executar serviços técnicos, construção, projetos, especificações, melhoramentos, pavimentação e reconstrução das vias, inclusive obras de arte especiais, drenagem, saneamento básico, contenção, edificação, urbanização e obras complementares;
VIII – executar o plano de conservação e manutenção de estradas e vias públicas do Município;
XII – incentivar a realização de mutirões, visando à construção e recuperação de casas populares;
XIV – definir as regiões de intervenção urbanística, visando à utilização espacial das áreas potenciais do Município;
XVI – realizar as atividades de implantação da rede de esgotos com tratamento adequado;
XVIII – coordenar e administração de Cemitérios;
XIX - Programar, orientar, coordenar e executar as atividades concernentes a manutenção, conservação e abertura de vias urbanas, logradouros e estradas vicinais;
XX - Inspecionar os sistemas de iluminação pública, comunicando à concessionária todas as irregularidades constatadas e inspecionando o serviço de energia elétrica no município de Bom Jardim de Goiás, levantando necessidades e acompanhando programação;
XXI - Executar os serviços de roçadas de terrenos baldios, elaborar relatórios para lançamento das respectivas taxas e multas, se for o caso;
XXII - Promover a fiscalização de obras e serviços executados para Prefeitura, seja por Administração Direta ou contratada dentro da sua área de atuação;
XXIV - Promover a manutenção e recuperação de máquinas, equipamentos e veículos a sua disposição;
XXV - Elaborar controle e mapas de combustível, peças e serviços, que estão a disposição da secretaria, a fim de obter o desembolso anual por veículo;
XXVI - Manter o controle dos serviços de engenharia realizados no exercício, a fim de incorporar o relatório anual do Balanço Geral;
XXVII – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos Conselhos.
Art. 50 - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano é composta pelos seguintes departamentos:
I – Departamento de Transportes e Obras Públicas;
II – Departamento de Desenvolvimento Urbano;
III – Departamento de Serviços Públicos;
IV – Terminal Rodoviário.