Competências
Lei 111/2012, Art. 66, A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação é o órgão dirigido pelo Secretário, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e terá a finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do município, competindo-lhe:
I – Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
II – Promover ações voltadas para a superação de problemas emergenciais das comunidades;
III – Articular–se com os segmentos comunitários organizados, visando a sua participação na definição das políticas da área de ação da Secretaria;
IV – Fomentar, coordenar e executar ações de apoio à Criança, o Adolescente, à Família, ao Idoso e à Pessoa portadora de Deficiência;
V – Desenvolvimento de ações que objetivem a valorização do trabalhador e a sua integração na Economia;
VI – Desenvolver programas que possibilitem a melhoria de qualidade de vida da população carente;
VII – Promover estudos, pesquisas, levantamentos, avaliações e análises técnicas pertinentes a ação social e ao trabalho;
VIII – Coordenar, acompanhar, avaliar os programas e projetos voltados a geração de emprego e rendas, educação profissional, intermediação de mão- de-obra e relações de trabalho, em parcerias com outros órgãos de forma a assegurar a consolidação de uma política de trabalho;
IX – Gerir e coordenar o Fundo Municipal da Infância e Adolescência e o Fundo Municipal de Ação Social e Trabalho, bem como outros Fundos e Programas implantados, criados e vinculados a Secretaria, visando estabelecer políticas de aplicação de recursos em conjunto com os Conselhos Municipais, após a fixação de critérios e deliberação dos mesmos;
X – Conceder auxílios financeiros em casos de pobreza extrema e outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado;
XI – Levantar problemas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular;
VII – Exercer outras atividades correlatas.
Art. 64 - A Secretaria Municipal de Promoção Social e Habitação é composta pelos seguintes departamentos:
I – Departamento de Assistência Social;
II – Departamento de Habitação;
III – Departamento do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
IV – Departamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI)
V – Departamento de Assistência ao Idoso;
VI – Coordenação do Programa Bolsa Família;
VII – Departamento do Pró Jovem;