ACESSO A INFORMAÇÃO

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  • Secretaria Municipal de Educação e Cultura

    Secretário: Gildásio Camilo da Silva

    Telefones: 64 3657-1543

    Email: educacao@bomjardim.go.gov.br

    Endereço: Av. Maria Antunes Teixeira, n° 550, Centro

    Horário de Atendimento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei 111/2012, Art. 55, A Secretaria Municipal de Educação é o órgão dirigido pelo Secretário, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e terá a seguintes atribuições e competências:


I – Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;


II – Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do Nível de qualidade de ensino;


III – Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;


IV – Administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede;


V – Compatibilizar a política educacional do Município comas diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino;


VI – Apoiar e promover as atividades culturais, artísticas, científicas, desportivas e recreativas no âmbito do município;


VII – Preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;


VIII – Promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Musica, Áudio–Visual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;


IX – Emitir certificados de cursos promovidos dentro de sua área de competência;


XI – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos conselhos.


Art. 54 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composta pelos seguintes departamentos:


I – Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógico;
II – Departamento de Cultura;
III – Departamento de Contratos, Convênios e Licitações;
IV – Seção de Protocolo.