Competências
Lei 111/2012, Art. 55, A Secretaria Municipal de Educação é o órgão dirigido pelo Secretário, cargo de natureza em comissão de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e terá a seguintes atribuições e competências:
I – Traçar a política de ensino e elaborar o Plano Municipal de Educação;
II – Organizar e administrar o ensino no âmbito do Município, buscando permanentemente a elevação do Nível de qualidade de ensino;
III – Promover, ampliar e diversificar as formas de apoio ao educando e integração comunitários;
IV – Administrar as unidades escolares e planejar e executar a política de expansão e manutenção de rede;
V – Compatibilizar a política educacional do Município comas diretrizes e bases traçadas pela União e com o sistema educacional de ensino;
VI – Apoiar e promover as atividades culturais, artísticas, científicas, desportivas e recreativas no âmbito do município;
VII – Preservar, situar, ampliar e divulgar o patrimônio histórico cultural e artístico do Município;
VIII – Promover, desenvolver, administrar atividades de Artes Plásticas, Literatura, Musica, Áudio–Visual, Bibliotecas e demais espaços culturais do Município;
IX – Emitir certificados de cursos promovidos dentro de sua área de competência;
XI – Cabe ao Secretário da pasta gerir e acompanhar a execução de fundos municipais existentes ou que venham a ser criados e vinculados a Secretaria, de acordo com os critérios e deliberações fixadas pelos respectivos conselhos.
Art. 54 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é composta pelos seguintes departamentos:
I – Departamento de Apoio Administrativo e Pedagógico;
II – Departamento de Cultura;
III – Departamento de Contratos, Convênios e Licitações;
IV – Seção de Protocolo.