FICA DETERMINADO FERIADO MUNICIPAL, o dia 18 de agosto de 2018, em função das comemorações do aniversário da cidade de Bom Jardim de Goiás, em cumprimento à Lei Municipal nº 08/88 de 06 de maio de 1988, para as repartições públicas municipais, estaduais, federais, instituições financeiras e comércio em geral.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à sua continuidade, serviços essenciais a exemplo das unidades de saúde e de limpeza pública.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal
Link abaixo para acesso a Lei Municipal n° 08 de 1988.