O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, WILLAN GREGORIO NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
CONSIDERANDO os princípios administrativos da produtividade e eficiência;
CONSIDERANDO a instabilidade econômica que incide sobre a receita financeira do município que sofre diretamente o impacto com a queda constante dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços públicos, bem como reduzir gastos como funcionamento da estrutura física da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade;
TORNA PUBLICO QUE:
Fica determinado que o expediente de funcionamento da Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás a partir do dia 04 de março de 2024 (Segunda-Feira), será realizado das 07:00 horas às 13:00 horas, portando 06 (seis) horas diárias diretas de trabalho, até o dia 31 de dezembro de 2024.
Departamento de Arrecadação terá o seu funcionamento das 07:00 horas até as 18:00 horas.
LINK ABAIXO PARA ACESSO AO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás/GO, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024.
Willan Gregório Neto
Prefeito Municipal