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15/02/2024 às 10:49 EM
Administração

DECRETO Nº 068/2024 - Declara a situação de emergência em saúde pública no Município de Bom Jardim de Goiás

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, Estado de Goiás, com a competência que lhes conferem as Constituições da República e do Estado de Goiás, bem assim a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o interesse superior e predominante do Município, por considerar os prejuízos socioeconômicos da Dengue em nosso município, seguindo o decreto 10.405, de 02 de fevereiro de 2024, do estado de Goiás, por conhecer que Goiás apresenta taxa de incidência de casos suspeitos de Dengue que extrapola o limite superior do diagrama de controle por quatro semanas epidemiológicas consecutivas, segundo os critérios do Plano de Contingência Estadual para Arboviroses, baseado no Plano Nacional de Contingência para Arboviroses, por identificar que, no Estado, têm predominado os sorotipos DENV-1 (mais frequentes) e DENV-2 (em ascensão conforme amostras em 2024), por aumentarem as solicitações de internação nas unidades hospitalares estaduais, especialmente devido a casos graves de Dengue;

 

DECRETA:

 

Fica declarada a situação de emergência em saúde pública no munícipio de Bom Jardim de Goiás- estado de Goiás em razão do cenário epidemiológico de Doenças Infecciosas Virais – 1.5.1.1.0 – Arboviroses, conforme a Portaria federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

 

O Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos, e produza, com eficácia, os resultados de seu objeto, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

   

  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS-GO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024.

 

 

 

WILLAN GREGÓRIO NETO

Prefeito Municipal