O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 008 de 06 de maio de 1988 que regulariza os Feriados Municipais; TORNA PUBLICO QUE fica determinado Ponto facultativo no dia 23 (vinte e três) de junho de 2023, em virtude do feriado municipal do dia 24 (Vinte e quatro) de junho consagrado a São João Batista, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás/GO.
O disposto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à sua continuidade, como: serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura, limpeza pública e serviços hospitalares.
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS-GO, AOS 21 DIAS DO MÊS JUNHO DE 2023.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal