O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de (Bom Jardim de Goiás), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal n.193//2015, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de (Bom Jardim de Goiás) e dá outras providências.
Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Bom Jardim de Goiás, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista.
Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar. Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
As vagas, o vencimentos mensais e a carga horária estão apresentados no Edital através do link abaixo.
A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023, das 8hs às 17hs.
Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar esta disponivel no link abaixo.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, AOS TRINTA E UM DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE TRÊS.
CLIQUE AQUI ou nos LINKS ABAIXO para acesso ao documento na íntegra.
Raimundo Neves dos Santos
Presidente em exercício do CMDCA