A Prefeitura Municipal de Bom Jardim De Goiás, através do prefeito ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela constituição da república e pela lei orgânica do município,
TORNA PÚBLICO QUE:
Fica determinado Ponto Facultativo o dia 28 de outubro de 2022 em virtude do dia consagrado ao Servidor Público, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás/GO.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à sua continuidade, serviços essenciais a exemplo dos serviços hospitalares e de limpeza pública
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Bom Jardim de Goiás/GO, 26 de outubro de 2022.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal