O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, constante no art. 67, inciso VI da Lei Orgânica do Município e;
Considerando que todo dia 23 de junho de cada ano, a comunidade religiosa local recebe a bandeira do Santo Padroeiro do Município, São João Batista, além do Feriado Municipal de todo 24 de junho de cada ano, conforme Lei Municipal 008/1998;
TORNA PÚBLICO QUE:
Fica determinado Ponto facultativo o dia 23 DE JUNHO DE 2022, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, exceto para os serviços essenciais, como serviços de limpeza pública e serviços hospitalares, em função Feriado Municipal de São João Batista no dia 24 DE JUNHO DE 2022.
LINK ABAIXO PARA ACESSO AO DECRETO N° 120/2022 NA ÍNTEGRA E LEI MUNICIPAL N° 008/1988 QUE DETERMINA O FERIADO DIA 24/06.
BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, 21 de junho de 2022.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal