O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PUBLICO QUE:
Fica desobrigado a uso de máscaras faciais para a acesso e a permanência de indivíduos nas dependências nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, bem como nos órgâos públicos municipais e nos demais locais, ambientes e veículos de uso público restrito ou controlado, exceto nos casos previstos abaixo:
- — A obrigatoriedade do uso de máscaras permanece para o as unidades Hospitalares e Postos de Saúde do Município, assim como para as pessoas com sintomas de gripe, tais como coriza, tosse, dor de garganta e estado
- — Caso os estabelecimentos comerciais e as redes de ensino particular e público do município optem pela exigência do uso de máscaras aos frequentadores, a comunicação deverá ser exposta em local visível.
Permanece a obrigação de disponibilização de álcool na concentração de 70% à todas as atividades econômicas e não econômicas.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, 12 DE ABRIL DE 2022.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal