O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOÁS/GO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNA PUBLICO QUE:
DETERMINA:
Fica decretado Ponto facultativo o dia 28 (Vinte e oito) de fevereiro de 2022, véspera do feriado de Carnaval, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás.
O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público tornem indispensável à continuidade do serviço como serviços de limpeza pública e serviços hospitalares.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, 24 DE JANEIRO DE 2022.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal