O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, DECRETA Ponto facultativo o dia 04 (quatro) de junho de 2021, um dia após o feriado de Corpus Christi, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás.
Parágrafo único: O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse publico tornem indispensável à continuidade do serviço como serviços de limpeza pública e serviços das unidades de saúde.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de maio de 2021.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal