O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, decreta recesso o período compreendido de 24 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo.
Não se enquadram os serviços dos departamentos de Contabilidade, Departamento Financeiro e do Departamento de Licitação.
Os serviços considerados de caráter de urgência e emergência deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinida pela Secretaria Municipal de Saúde.
O disposto não se aplica aos serviços de limpeza pública, razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos.
O departamento de arrecadação funcionará, durante este período, sob regime de Plantão, onde serão alocados na porta principal desta prefeitura, números de telefone para contato dos funcionários que estarão a disposição para fazer o atendimento.
O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, aos 22 dias do mês de dezembro de 2020.
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ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal