ACESSO A INFORMAÇÃO
30/06/2020 às 10:17 EM
Administração

INFORMAÇÃO VTN – INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 1562/2015.

O municipio de Bom Jardim de Goiás/GO, em cumprimento ao disposto na Instrução Normativa RFN n° 1562, de 29 de Abril de 2015, envio abaixo as informações sobre o valor da Terra Nua – VTN do Município de Bom Jardim de Goiás para o ano de 2020, TORNA PUBLICO os valores em R$ do VTN/ha para cada grupo de área:

 

ANO

Lavoura aptidão boa

Lavoura aptidão regular

Lavoura aptidão restrita

Pastagem Plantada

Silvicultura ou Pastagem Natural

Preservação da Fauna ou Flora

2020

5.893,05

4.285,88

3.469,60

3.103,09

 2.935,81

 1.868,26

 

Os dados sobre o levantamento são os descritos a seguir:

Responsável pelo Levantamento: Elvis José da Silva Junior, Engenheiro Agrônomo CREA – GO 25081/D-MT – Secretaria Municipal de Agricultura de Bom Jardim de Goiás.

Descrição simplificada da metodologia: Para se determinar o Valor da Terra Nua – VTN levou-se em consideração a avaliação das atividades produtivas que envolvem o setor do agronegócio municipal. Desta forma foram consideradas as informações do setor produtivo, dos órgãos de apoio e assistência aos produtores, e corretores de imóveis rurais de Bom Jardim de Goiás, para se determinar as regiões produtivas, seus produtos, produção e valores. Foi determinada 5 (cinco regiões), classificadas de acordo com desenvolvimento econômico e tipo de solo, sendo: Serra; Arenosa; Cascalho; Lavoura; e Cultura. De acordo com a definição das regiões foram classificados e associados os grupos das atividades produtivas predominantes, sendo: Lavoura aptidão boa; Lavoura aptidão regular; Lavoura aptidão restrita; Pastagem plantada; Silvicultura ou Pastagem Natural; e Preservação da fauna ou flora.

Na avaliação do VTN 2020, foi utilizado o valor do VTN/2019 como referência, levando em consideração valores de venda dos imóveis rurais por região.

Considerou os preços dos imóveis rurais por região, mediante histórico de valor de venda, no período março de 2019 a março de 2020. Seguindo este parâmetro, concluiu-se que não houve um aumento significativo no valor de venda dos imóveis rurais.

Considerou também o acumulo da inflação no período de março de 2019 a março de 2020, no incremento do valor do VTN/2020, como referência a inflação acumulada nos últimos 12 meses, levou em consideração o índice IPCA (IBGE).

Este valor foi acrescido nos valores de VTN do ano anterior 2019.

Período de realização da Coleta de Dados: março/2019 a março 2020.