O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, estado de Goiás, Odair Sivirino Leonel, no exercício da atribuição legal lhe confere a Lei Orgânica do Município; determina que:
Serão suspensas e/ou autorizadas às atividades econômicas, conforme constante no Decreto 054/2020. Clique aqui para acesso ao documento na integra.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, AOS 05 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2020.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal