O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, estado de Goiás, Odair Sivirino Leonel, no exercício da atribuição legal lhe confere a Lei Orgânica do Município; determina que:
Serão suspensas e/ou autorizadas às atividades econômicas, conforme constante no Decreto 053/2020. Clique aqui para acesso ao documento na íntegra.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, AOS 23 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal