Em conformidade com o Decreto nº 037/2020 de 16 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Serão suspensas e/ou autorizadas às atividades econômicas conforme a seguir:
1º Ficam suspensas as seguintes atividades:
- Lojas comerciais;
- Comércio ambulante;
- Feirões de veículos;
- Leilões;
- Quiosques;
- Distribuidoras de bebidas;
- Prestações de serviços em geral;
- Bancas;
- Cafés; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Sanduicherias; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Pizzarias; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Pamonharias; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Pit-dogs; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Bares/Botecos; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Lanchonetes; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Restaurantes e praças de alimentação; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Açaíterias; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Sorveterias; * Autorizada por meio de sistema de entrega;
- Reuniões e eventos em ambientes públicos ou privado;
- Estabelecimentos de ensino público e privado; *Exceto para modalidade de ensino telepresencial ou para atividades administrativas;
- Reuniões de associações;
- Eventos festivos privados;
- Eventos comerciais;
- Casas de espetáculos – teatro;
- Exposições de arte;
- Parques de exposições agropecuárias;
- Parques de recreações;
- Museus;
- Bibliotecas;
- Salões de festas;
- Casas noturnas;
- Boates;
- Shows;
- Estádios;
- Cinemas;
- Clubes recreativos;
- Clubes de associações;
- Clubes de pesca;
- Academias de musculação;
- Quadras Esportivas/Campos;
- Academias de natação;
- Academias de dança;
- Salões de beleza;
- Barbearias;
- Clínicas de estéticas;
- Lojas de pneus; *Exceto quando fornecedores para a continuidade dos serviços públicos ou das demais atividades que podem prosseguir em funcionamento;
- Lavajatos;
- Hotéis e pousadas; *Exceto para hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais;
- Celebrações religiosas presenciais e demais eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos presenciais;
- Consultórios médicos; *Exceto aqueles relacionados a atendimento de urgência e emergência, psiquiatria, hematologia e hemoterapia, oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, prénatal e terapia renal substitutiva;
- Consultórios odontológicos - Exceto aqueles relacionados ao atendimento de urgências e emergências;
- . Petshops; *Exceto a parte que cuide do fornecimento de insumos, alimentos e atendimento veterinário;
- Obras de construção civil; *Exceto quando relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, do sistema sócio educativo, de infraestrutura do Poder Público e aquelas de interesse social;
2 ° - São autorizadas as seguintes atividades:
- Hospitais em geral;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Consultórios de psiquiatria e psicologia;
- Jornais;
- Emissoras de rádio e TV;
- Farmácias;
- Clínicas de vacinação;
- Consultórios veterinários;
- Hospitais veterinários;
- E-commerces;
- Empresas de energia elétrica;
- Empresas de saneamento;
- Empresas de telecomunicação;
- Agências bancárias e agências lotéricas; *Conforme estabelecido pela legislação federal;
- Prestações de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- Lojas de produtos agropecuários;
- Restaurantes em postos de combustíveis situados às margens de rodovia;
- Lanchonetes em postos de combustíveis situados às margens de rodovia;
- Cartórios extrajudiciais; *Desde que observadas às normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás;
- Distribuidoras de água;
- Escritórios de profissionais liberais; *Vedado o atendimento presencial ao público;
- Feiras livres de hortifrutigranjeiros; *A partir de 6/4/2020, desde que observadas às boas práticas de operação, padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores;
- Serviços de internet;
- Supermercados;
- Mercearias;
- Hortifrutigranjeiros;
- Padarias e Panificadoras;
- Lojas de peças;
- Lojas de máquinas/ Implementos;
- Oficinas mecânicas destinadas ao setor agropecuário;
- Lojas de insumos;
- Lojas de produtos veterinários;
- Autopeças;
- Oficinas mecânicas situadas às margens de rodovias;
- Demais oficinas mecânicas; *Em regime de revezamento;
- Borracharias situadas às margens de rodovia;
- Demais borracharias; *Em regime de revezamento;
- Postos de combustíveis;
- Distribuidoras de gás;
- Transporte local ou intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, pela via terrestre, incluindo por aplicativos; *Com restrição aos números de passageiros no veículo;
- Transporte interestadual de passageiros, individual ou coletivo, pela via terrestre, incluindo por aplicativos; *Exceto quando proveniente ou com passagem por Estado em que foi confirmado o contágio pelo Coronavírus ou decretada situação de emergência;
- Transporte terrestre de cargas;
- Indústria de insumos/produtos essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
- Indústria de insumos para obras da construção civil relacionadas à energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, de infraestrutura do Poder Público e aquelas de interesse social.
- Depósitos de materiais de construção;
- Ferragistas;
- Lojas de materiais elétricos/hidráulicos;
- Lojas de locação de máquinas/ equipamentos;
- Prestação de serviços vinculados à reparos emergenciais (chaveiro, encanador, eletricista, etc);
- Casas de velórios;
- Cemitérios;
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2020.
Link abaixo para acesso ao documento na íntegra.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal