O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, estado de Goiás, Odair Sivirino Leonel, no exercício da atribuição legal lhe confere a Lei Orgânica do Município, tendo em vista a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal nº 13.979, de 2020;
Considerando a necessidade de mitigação de disseminação da doença em face dos elevados riscos de saúde pública;
DECRETA:
Art. 1º: Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Bom Jardim de Goiás/GO, em razão de epidemia de doença infecciosa viral respiratória – COVID-19, causada pelo agente Novo Coronavírus – SRAS-CoV-2 – 1.5.1.1.0.
Medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19), no link abaixo, com acesso ao documento na íntegra.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal