A Secretaria Municipal de Assistência Social de Bom Jardim de Goiás/GO determina:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial da doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos servidores, público alvo e da comunidade em geral;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 036/2020 de 16 de abril de 2020, que declara Situação de Emergência Sanitária no Município de Bom Jardim de Goiás/GO e dispõe sobre medidas de enfrentamento do Governo Municipal sobre a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19).
ESTE ÓRGÃO ENTÃO DELIBERA:
Art. 1º – Suspender temporariamente a oferta de atividades socioeducativas em grupo, no âmbito da Política Pública Municipal de Assistência Social, em todos os seus Serviços, Programas e Projetos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data deste presente documento.
§1º – Os Serviços, Programas e Projetos, deverão continuar em pleno funcionamento, garantindo a realização de atividades administrativas internas e atendimentos individualizados necessários
Link abaixo para acesso ao documento na íntegra.
Cátia Núbia Silva Reis
Secretaria Municipal de Promoção Social