O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM DE GOIÁS - GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas por Lei Municipal e Constituição Federal, e
CONSIDERANDO, o Edital nº 001/2019, devidamente publicado que dispõe: “Dispõe sobre o processo de escolha unificado, dos membros Conselho Tutelar, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, para mandato de 04 (quatro) anos, em consonância ao princípio áureo da legalidade”.
SENDO ASSIM, DELIBERA:
Art. 1º – Fica publicado em conformidade ao Edital nº 001/2019, Aditivos, Notas de Esclarecimentos e Resoluções Normativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a saber:
04 de Outubro de 2019, às 00:00h, Finda o prazo do período da Campanha Eleitoral.
LINK ABAIXO PARA ACESSO AO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, 04 DE OUTUBRO DE 2019.
Sérgio Cândido da Silva Filho
Representante Legal da Comissão Eleitoral