O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM DE GOIÁS - GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas por Lei Municipal e Constituição Federal, e
CONSIDERANDO, o Edital nº 001/2019, devidamente publicado que dispõe: “Dispõe sobre o processo de escolha unificado, dos membros Conselho Tutelar, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, para mandato de 04 (quatro) anos, em consonância ao princípio áureo da legalidade”.
SENDO ASSIM, DELIBERA:
Art. 1º – Fica publicado o local de votação deste município de Bom Jardim de Goiás – Goiás em conformidade ao Edital nº 001/2019, Aditivos, Notas de Esclarecimentos e Resoluções Normativas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, a saber:
Prédio da Escola Municipal Dimas Nasser, situado no endereço: Rua Ministro Alfredo Nasser, Qd 05, Lt 03, Setor Jardim Atlântico, Bom Jardim de Goiás- Goiás.
LINK ABAIXO PARA ACESSO AO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO, 05 DE SETEMBRO DE 2019.
Sérgio Cândido da Silva Filho
Representante Legal da Comissão Eleitoral