RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 016/2019.
“Dispõe sobre Relação dos Candidatos que se submeteram à prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe Edital nº 001/2019 e outras providências.”
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BOM JARDIM DE GOIÁS - GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas por Lei Municipal e Constituição Federal, e
CONSIDERANDO, o Edital nº 001/2019, devidamente publicado que dispõe: “Dispõe sobre o processo de escolha unificado, dos membros Conselho Tutelar, mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto, para mandato de 04 (quatro) anos, em consonância ao princípio áureo da legalidade”.
SENDO ASSIM, DELIBERA:
Art. 1º – Fica publicada a relação dos 15 (quinze) candidatos aprovados em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber:
Nome do Candidato: |
CPF |
Situação |
Beatriz Filgueira Alves |
009.046.821-02 |
APROVADO |
Carlos Henrique de Sousa |
014.925.341-96 |
APROVADO |
Cleonice Rosa de Oliveira Marques |
010.957.091-00 |
APROVADO |
Elenice Marques dos Santos Verissimo |
574.815.396-34 |
APROVADO |
Glaucielha Desman Santana Silva |
924.340.021-53 |
APROVADO |
Janderson Gonçalves Castilho |
040.707.511-90 |
APROVADO |
Karyelly Guimarães Silva |
064.358.931-79 |
APROVADO |
Marta Regina Gonçalves |
865.387.646-49 |
APROVADO |
Miriam Ferreira Silva dos Reis |
018.189.771-76 |
APROVADO |
Nailda Marques de Araújo |
887.559.591-72 |
APROVADO |
Rosangela Rodrigues Martins da Silva |
016.996.711-50 |
APROVADO |
Valdivina Roberta das Dores |
469.549.291-15 |
APROVADO |
Vaneide Ferreira Barbosa |
957.477.021-49 |
APROVADO |
Vanessa do Carmo Lopes Sousa Duarte |
054.620.181-42 |
APROVADO |
Wilhan Santos Moraes |
014.921.881-82 |
APROVADO |
Art. 2º – Os candidatos a concorrer o processo eleitoral ao cargo de Conselheiro Tutelar deverão estar atentos ao Edital nº 001/2019 e suas devidas alterações, bem como às Resoluções publicadas por este CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
Art. 3º – A listagem definitiva com os nomes dos candidatos a concorrer o Processo Eleitoral, será publicada oficialmente dia 05 (cinco) de setembro de 2019.
Art. 4º – Os casos omissos do Edital nº 001/2019 serão resolvidos pelo CMDCA, de Bom Jardim de Goiás – Goiás, em sessão plenária, e publicados em locais, de ampla divulgação.
Art. 5º – A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude da comarca de Bom Jardim de Goiás – Goiás é órgão legítimo para fiscalizar este processo de escolha referente ao cargo de Conselheiro Tutelar.
Art. 6º – Esta Resolução deliberativa entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrario.
Dê-se ciência publique-se e cumpra-se.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ESTADO DE GOIÁS, AOS VINTE E SETE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
Sérgio Cândido da Silva Filho
Representante Legal da Comissão Eleitoral