ACESSO A INFORMAÇÃO
15/08/2019 às 8:43 EM
Promoção Social

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 014/2019 EDITAL Nº 001/2019 - Processo de Escolha unificado ao cargo de Conselheiros Tutelares de Bom Jardim de Goiás – Goiás

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DE BOM JARDIM DE GOIÁS – GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados  A RESOLUÇÃO NORMATIVA N° 014/2019 do Edital 001/2019 – Processo de Escolha unificado ao cargo de Conselheiros Tutelares de Bom Jardim de Goiás – Goiás, para o mandato de 04 (quatro) anos, (2020/2024).

 

CONSIDERANDO, o anexo I, do Edital nº 001/ 2019, devidamente publicado, que rege sobre o processo de escolha unificado, dos membros do Conselho Tutelar, conforme dispõe: “Dia 14 de Agosto de 2019, publicação da listagem definitiva dos (as) candidatos (as) aptos a submeterem à prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

SENDO ASSIM, DELIBERA:

 

Art. 1º – Fica publicada a relação dos candidatos aptos a submeterem à prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme quadro abaixo:

 

Nome do Candidato:

CPF

Beatriz Filgueira Alves

009.046.821-02

Carlos Henrique de Souza

014.925.341-96

Cleonice Rosa de Oliveira Marques

010.957.091-00

Elenice Marques dos Santos Verissimo

574.815.396-34

Glaucielha Desman Santana Silva

924.340.021-53

Janderson Gonçalves Castilho

040.707.544-90

Karyelly Guimarães Silva

064.358.931-79

Marta Regina Gonçalves

865.387.646-49

Miriam Ferreira Silva dos Reis

018.189.771-76

Nailda Marques de Araújo

887.559.591-72

Rosangela Rodrigues Martins da Silva

016.996.711-50

Valdivina Roberta das Dores

469.549.291-15

Vaneide Ferreira Barbosa

957.477.021-49

Vanessa do Carmo Lopes Sousa Duarte

054.620.181-42

Wilhan Santos Moraes

014.921.881-82

 

 

LINK ABAIXO PARA ACESSO AO TERMO ADITIVO NA ÍNTEGRA.

 

Bom Jardim de Goiás – Goiás, 01 de agosto de 2019.

 

 

 

 

 

 

Sérgio Cândido da Silva Filho

Presidente do CMDCA