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05/07/2019 às 15:04 EM
Administração

ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS

ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS

De acordo com o DECRETO N º080/2019, de 03 de julho de 2019;

O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás, estado de Goiás, Odair Sivirino Leonel, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instabilidade econômica que incide sobre a receita financeira do município que sofre diretamente o impacto com a queda constante dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços públicos, bem como reduzir gastos com o funcionamento da estrutura física da Prefeitura Municipal;

CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade;

CONSIDERANDO que as repartições públicas ficarão abertas no horário do meio-dia, possibilitando uma ampliação no horário de atendimento à população;

ESTABELECE:

QUE A PARTIR DE 08 DE JULHO DO CORRENTE ANO, O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO FUNCIONARÁ EM HORÁRIO CORRIDO, DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO, COMPREENDIDO ENTRE AS 07H00MIN E ÀS 13H00MIN.

Os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e contratos, poderão atuar além da carga horária definida mediante determinação do Gestor da Pasta.

 O disposto não se aplica:

 I – Departamento do Tesouro Municipal (Arrecadação)

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás, 03 de julho de 2019.

 

 

ODAIR SIVIRINO LEONEL

    Prefeito Municipal