ALTERAÇÃO NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS
De acordo com o DECRETO N º080/2019, de 03 de julho de 2019;
O Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás, estado de Goiás, Odair Sivirino Leonel, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instabilidade econômica que incide sobre a receita financeira do município que sofre diretamente o impacto com a queda constante dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os serviços públicos, bem como reduzir gastos com o funcionamento da estrutura física da Prefeitura Municipal;
CONSIDERANDO que a redução da jornada de trabalho em nada prejudicará os servidores públicos e os serviços prestados à comunidade;
CONSIDERANDO que as repartições públicas ficarão abertas no horário do meio-dia, possibilitando uma ampliação no horário de atendimento à população;
ESTABELECE:
QUE A PARTIR DE 08 DE JULHO DO CORRENTE ANO, O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS/GO FUNCIONARÁ EM HORÁRIO CORRIDO, DE 06 (SEIS) HORAS DIÁRIAS DE TRABALHO, COMPREENDIDO ENTRE AS 07H00MIN E ÀS 13H00MIN.
Os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e contratos, poderão atuar além da carga horária definida mediante determinação do Gestor da Pasta.
O disposto não se aplica:
I – Departamento do Tesouro Municipal (Arrecadação)
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás, 03 de julho de 2019.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal