O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Ponto facultativo os dias 04 (Quatro) de março e 06 (seis) de março de 2019, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, exceto para os serviços essenciais, como serviços de limpeza pública e serviços hospitalares, em função das Festividades alusivas a comemoração do Carnaval.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2019.
ODAIR SIVIRINO LEONEL
Prefeito Municipal