ACESSO A INFORMAÇÃO
17/07/2018 às 9:09 EM
Administração

AVISO DE SESSÃO DE LEILÃO PUBLICO

 O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE GOIÁS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 02.186.708/0001-04, com sede administrativa na Praça José Benjamim, s/n, Centro, torna-se público, que fará realizar, no dia 08 de Agosto de 2018, às 14:00 horas,  na garagem Municipal, licitação modalidade de LEILÃO PÚBLICO , visando à alienação de bens de sua propriedade, de acordo com as regras da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

 

O presente Leilão Público de veículos pesados e leves, utilitários, inservíveis à Administração Municipal, se dará com base nas Leis  Municipal  no. 241 de 05 de outubro de 2017 e 265 de 12 de abril de 2018, e da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, com suas alterações posteriores e Decreto Lei 21.981 de 19 de Outubro de 1.932.

 

Poderá participar deste processo qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que, após a arrematação se habilita nas seguintes condições:

  1. - Pessoa Física: Cédula de identidade e CPF.
  2. - Pessoa Jurídica CNPJ/MF e Inscrição Estadual.
  3. - É vedada a participação de funcionário publico do próprio município.

Leilão será realizado pela Leiloeira Pública Oficiala LEILA NANCI KARASIAKI, Matriculada na Junta Comercial do Estado de Goiás-JUCEG, sob o nº 032, estabelecido profissionalmente na Rua T 71, n. 118, Setor Bueno, Goiânia, Goiás, Telefone  (62) 98544-3261.

 

O pagamento do bem arrematado poderá ser feito em dinheiro ou cheque nominativo, na importância do arremate, de emissão do próprio arrematante.

 

A Leiloeira está autorizada a cobrar a vista do arrematante o percentual de 5% do valor do arremate a titulo de comissão pelos seus serviços, bem como, despesas de leilão conforme Instrução Normativa do DNRC n. 113/10 art. 12 Inc. II, letra “b”.

 

As fotos dos veiculos com seus respectivos preços iniciais estão disponiveis no site: http://www.lkleiloes.com.br/.

 

 

ODAIR SIVIRINO LEONEL

Prefeito Municipal