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27/02/2025 às 16:51 EM
Avisos

''DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS EM RAZÃO DA FESTA DE CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO, que a festa popular de Carnaval ocorrerá em 04 de Março de 2025 (terça-feira);

DECRETA:
Art. 1°. Será ponto facultativo nas Repartições Públicas Municipais no dia 03/03/2025 (segunda-feira – véspera de carnaval), bem como 05/03/2025 (quarta-feira de cinzas), voltando o expediente normal dia 06/03/2025 (quinta-feira).
Art. 2°. As medidas não se aplicam às atividades essenciais do setor público, tais como saúde (urgências, emergências e plantão), limpeza e outras assim consideradas essenciais.
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jardim de Goiás/GO, aos 27 dias do mês de fevereiro do ano de 2025.

 
EDIO NAVARINI
Prefeito Municipal