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19/12/2024 às 12:05 EM
Administração

DECRETO Nº 440/2024 - Dispõe sobre o Recesso nas Repartições Públicas Municipais, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, WILLAN GREGORIO NETO , no uso de suas atribuições legais, TORNA PUBLICO que:

 

Fica decretado recesso o período compreendido de 23 de dezembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Ano Novo.

 

Parágrafo único – Não se enquadram no caput deste artigo os serviços dos departamentos de Contabilidade, Recursos Humanos, Departamento Financeiro e do Departamento de Licitação.

 

Os serviços considerados de caráter de urgência e emergência em saúde deverão ser mantidos em regime de plantão, predefinida pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

O disposto não se aplica aos serviços de limpeza pública, razão da tipicidade dos serviços executados, os quais não admitem paralisação, por serem considerados essenciais e ininterruptos.

 

O Departamento de Arrecadação funcionará, durante este período, sob regime de Plantão, onde serão alocados na porta principal desta prefeitura, números de telefone para contato dos funcionários que estarão a disposição para fazer o atendimento.

 

O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Link abaixo para acesso ao documento na íntegra.

 

 

                                 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS-GO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2024.

 

 

WILLAN GREGORIO NETO

Prefeito Municipal