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21/06/2023 às 16:55 EM
Administração

DECRETO N° 100-2023 - Dispõe sobre o Ponto Facultativo em virtude do Feriado Municipal de São João Batista

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS, ODAIR SIVIRINO LEONEL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 008 de 06 de maio de 1988 que regulariza os Feriados Municipais; TORNA PUBLICO QUE fica determinado Ponto facultativo no dia 23 (vinte e três) de junho de 2023, em virtude do feriado municipal do dia 24 (Vinte e quatro) de junho consagrado a São João Batista, para as repartições públicas vinculadas a Prefeitura Municipal de Bom Jardim de Goiás/GO.

 

O disposto não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável à sua continuidade, como: serviços da Secretaria Municipal de Infraestrutura, limpeza pública e serviços hospitalares.

 

LINK ABAIXO PARA ACESSO AO DOCUMENTO NA ÍNTEGRA.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE GOIÁS-GO, AOS 21 DIAS DO MÊS JUNHO DE 2023.

 

 

ODAIR SIVIRINO LEONEL

Prefeito Municipal