Competências
Art.88 — Compete ao Departamento de Turismo e Eventos:
I — Promover e supervisionar as atividades de turismo do município;
II — Assessorar os departamentos e núcleos culturais e turísticos de sua área de competência;
III — Promover parcerias com órgãos públicos e privados para a realização de eventos, programas e projetos;
IV — Criação e execução do calendário anual de eventos culturais e artísticos;
V — Criação e manutenção do Conselho Municipal de Turismo;
VI — Implementar as atividades que visem o desenvolvimento econômico e de lazer, viabilizando a exploração do turismo no município, com a criação de centros de convenções e cultura, parque temático e de exposições, etc;
VII - Quaisquer outras atividades que lhe sejam atribuídas.